
O júri popular no Brasil, é uma instituição que julga crimes graves contra a vida, tentados ou consumados, dolosamente, isto é, com a intenção, vontade de matar.
São crimes contra a vida o homicídio (artigo 121 do Código Penal), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação (artigo 122 do Código Penal), infanticídio (artigo 123 do Código Penal) e aborto (artigo 124 do Código Penal).
A instituição do júri está inserida em um núcleo imutável da Constituição Federal Brasileira – cláusula pétrea – sendo um direito fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alíneas a, b, c e d, da CFB/88.
O júri popular é composto por um grupo de pessoas indicadas pelas autoridades, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários, que reúnam condições para exercer a função de jurado, dentre estes são serão escolhidas 7 (sete) pessoas que são responsáveis por decidir se o réu é culpado ou inocente com base nas provas, evidências e nos argumentos apresentados pelos oradores durante o julgamento.
O processo de julgamento pelo júri popular é conduzido por um juiz de direito, que atua como presidente, acusação e defesa.
O júri é composto basicamente por 2 (duas) fases principais:
Antes de serem formuladas as perguntas serão entregues aos jurados 7 (sete) cédulas de papel contendo a palavra sim e 7 (sete) cédulas de papel contendo a palavra não, não devendo, pois, os jurados se manifestarem verbalmente ou através de gestos, já que a votação será realizada por meio das cédulas (sim ou não) e de modo secreto, decidindo se o réu é culpado ou inocente.
É importante ressaltar que o júri popular não é utilizado para julgar todos os tipos de crimes, apenas os crimes contra a vida. Outros crimes são julgados por juízes de direito em processos mais convencionais.
O júri popular é considerado por muitos juristas uma importante garantia dos direitos individuais e democráticos, pois permite que cidadãos comuns participem do processo de julgamento e tomem decisões sobre a culpa ou inocência de um semelhante. Isso também ajuda a garantir que as decisões judiciais reflitam a opinião da sociedade em relação aos casos mais graves, como homicídios.
Autor: Rafael Marques – Advogado –
